O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto,
concedeu na noite desta segunda-feira (27) liminar que permite a
retomada das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.
O ministro analisou pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União),
que entrou com reclamação contra decisão do TRF-1 (Tribunal Regional
Federal da 1ª Região) que havia paralisado a construção da usina
hidrelétrica no rio Xingu.
Índios protestam contra Belo Monte em frente ao Supremo
Procuradoria encaminha parecer contrário à retomada de obra
Paralisação de Belo Monte causa prejuízo diário de R$ 12 mi, diz consórcio
Procuradoria encaminha parecer contrário à retomada de obra
Paralisação de Belo Monte causa prejuízo diário de R$ 12 mi, diz consórcio
A decisão de Britto vale até que o STF analise e julgue o mérito da
questão, em plenário. Não há previsão de quando isso ocorrerá.
A 5ª Turma do TRF-1 entendeu que os índios não foram ouvidos antes da
construção de Belo Monte, o que deveria ter sido feito porque as obras
afetam reservas indígenas que ficam próximas ao local da hidrelétrica. O
tribunal entendeu que o fato representava a nulidade na concessão da
licença para a construção.
Em parecer enviado nesta segunda ao Supremo, a PGR (Procuradoria-Geral
da República) argumentou que ainda daria tempo para que o processo de
concessão fosse refeito, desta vez ouvindo as comunidades indígenas
locais.
Canteiro de obras do sítio Belo Monte
LIMINAR ACEITA
Ayres Britto, no entanto, decidiu suspender a decisão do tribunal. Suas
razões não foram divulgadas até o momento, mas ele entende que existem
indícios mínimos para afirmar que a AGU tem razão --até a decisão ser
analisada em plenário por seus colegas.
De acordo com a AGU, a paralisação das obras de Belo Monte representa um
dano à política energética brasileira. A instituição também argumentou
que, em outra decisão recente, o STF havia entendido que a construção da
hidrelétrica era legal.
Acabaram as eleições municipais e a liminar é cassada. Post e comente a temática! 06/11/12
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